segunda-feira, 31 de julho de 2017

Parabéns Clécio Farias. "Charito agradece".



Um projeto planejado de forma despretensiosa, mas audacioso. Digo despretensioso pela simplicidade dos rascunhos e desenhos. Audacioso pelo impacto, inovação e pelos caminhos que iríamos percorrer. Dividimos em duas etapas:

Primeira etapa: a nomeação de Avenida João Lourenço da Farias, além da homenagear nome de uma pessoa de participação ativa, no comércio e na orientação da família em conseguir melhorias para o lugar. O nome de Avenida, sem dúvidas, colocaria o Charito em outro patamar de desenvolvimento.

A segunda etapa: a construção da Avenida com a Ciclovia e Calçadão. Foi justificado e fundamentado no Ofício 11-2016 que entreguei em mãos à Assessora do Governador. Ainda em execução, já podemos notar o cartão postal, ou de visita, que já se apresenta. 

Desta forma conseguimos o êxito com a boa vontade, desprendida da vaidade, com um planejamento fundamentado e ciente dos caminhos. 

Os parabéns é para o povo, que poderá desfrutar dos benefícios descritos no projeto. O lugar pelo charme que agora tem como cartão de visita, assim como a grande possibilidade de atrair mais investimentos para as proximidades. Os agradecimentos é único e exclusivo para Farias Janaina, assessora do Governador do Estado de Ceará, que abraçou a ideia e soube, com muita habilidade, levar a ideia ao governador Camilo Santana, que prontamente pois o projeto em execução. Não poderia deixar de fora, meu velho pai, Eurico Farias, que outra vez colaborou em todo o processo deste projeto.

Feliz pelos resultados. #gentequefaz #édissoquefalo

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Prefeitura de Maracanaú deve pagar R$ 100 mil de indenização por morte de bebê durante o parto



A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Maracanaú a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por morte de bebê durante o parto. O relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, destacou o resultado do laudo cadavérico que atestou o óbito da criança em virtude de traumatismo cranioencefálico. A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.

De acordo com os autos, em novembro de 2008, uma dona de casa grávida se dirigiu ao hospital municipal Associação Beneficente Médica de Pajuçara, para dar a luz. Após o procedimento médico, ela foi informada de que a criança havia morrido.

Em decorrência do acontecimento, a mãe da gestante foi à delegacia de polícia mais próxima e formalizou boletim de ocorrência. Na ocasião, a delegada determinou o encaminhamento da criança para o Instituto Médico Legal, para a realização de laudo cadavérico. O exame constatou que o bebê havia nascido com vida e morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico.

Em virtude disso, a dona de casa ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou responsabilidade do hospital. Na contestação, o ente público negou ter tido culpa e que não ficou comprovada falha no atendimento médico.

O caso foi julgado no 1º Grau em abril de 2016. Na época, a juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível de Maracanaú, arbitrou o pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais. A magistrada entendeu que houve falha nos serviços que resultaram no falecimento do recém-nascido, “razão pela qual indiscutível a responsabilidade civil do ente público”.

Requerendo a reforma da decisão, o Município interpôs apelação (nº 0005541-97.2009.8.06.0117) no TJCE. Sustentou que o feto já veio ao mundo sem vida, “não tendo o médico detectado trabalho cardíaco na criança ainda no interior do ventre da mãe”.

Ao julgar o recurso nesta segunda-feira (17/07), a 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação, reduzindo o valor de indenização para R$ 100 mil, conforme jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador Paulo Banhos ressaltou ainda que “nada há que torne combalida a prova técnico-científica que atestou o falecimento do infante por força de traumatismo craniano”.

sábado, 1 de julho de 2017

VEREADOR MARCELO MOURÃO COM APOIO DA BANCADA DE OPOSIÇÃO PEDE A CÂMARA MUNICIPAL ABERTURA DE COMISSÃO PARA RESTABELECER “PÓ DE GIZ” AOS PROFESSORES APOSENTADOS.


Na última sessão ordinária do primeiro semestre de 2017, o Vereador Marcelo Mourão saiu em defesa dos professores municipais ao pedir ao legislativo que colocasse em discussão o problema que há sete anos é motivo de descontentamento dos membros da categoria.

Segundo o parlamentar, com a aprovação do Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Ipueiras – PCRM, criado por força da Lei Municipal 449/2009, em vigor desde 2010, existiram pontos positivos como a implantação do piso salarial da categoria e das progressões, porém, provocou uma insegurança jurídica sobre a constitucionalidade do Art. 75, que pôs fim a incorporação da gratificação de regência, popularmente conhecido como “pó de giz”.

Confira alguns trechos da entrevista que fizemos com o Vereador Marcelo Mourão:

Gazeta: Vereador, muito se fala nessa questão do fim do “pó de giz” dos Professores aposentados, o senhor tem conhecimento de quantos já foram alcançadas por essa medida?

MM: Sim, existem em torno de trinta professores aposentados, que atualmente recebem seus proventos sem o “pó de giz” e cerca de setenta que deram entrada no pedido e aguardam a finalização do processo, vale ressaltar que todos contribuem para previdência sobre o valor integral recebido até a homologação do benefício, como é o caso dos profissionais em atividade.

Gazeta: Legalmente a Lei Municipal foi aprovada pela câmara e sancionada pelo então prefeito da época, sabemos que a regra é o fiel cumprimento das leis, mesmo as que tenham gosto amargo, com base em que o senhor tenta reverter o poder da lei de forma individual?

MM: Sou um entusiasta ao trabalho legislativo, como cidadão respeito as leis e as decisões das instituições, mas entendo que as leis interpretadas e aplicadas de forma equivocada podem ferir princípios invioláveis da nossa lei maior que é a Constituição Federal. Sobre este assunto não tenho nenhuma dúvida que é o que está acontecendo. É uma clara violação aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de salário, da paridade entre ativos e inativos que assegura o princípio da isonomia salarial e por fim da garantia da aplicação do piso salarial aos aposentados e pensionistas garantido pela Lei Complementar 11.738/2008.

Gazeta: Enquanto Vereador, que medida o senhor propôs na câmara diante da violação dos princípios apontados?

MM: Minha intenção principal é servir a população de forma coletiva, porém, não sou dono da razão nem tampouco posso resolver esses problemas individualmente, seguindo esse viés, com o apoio dos colegas de bancada Sergio Alves, Zezão do Banco, Indira Pereira e Zezinho da América, protocolei na manhã dessa segunda-feira (30/06) um requerimento pedindo abertura de uma Comissão Especial para que seja feito um estudo e ao final emitido um parecer sobre esse assunto. Não podemos ficar inertes a essa situação, quanto mais tempo passar mais professores estarão sendo prejudicados. Referido requerimento deverá ser votado pela câmara depois do recesso, procurarei pessoalmente os treze vereadores em busca de apoio para aprovação da proposição, mas acho que é de suma importância a mobilização da categoria prejudicada.